Acabei de chegar, fui votar.
Hoje esta ocorrendo em todos os municípios do Brasil eleição para Conselheiro Tutelar.
Locais de votação em Maringá/Paraná: http://goo.gl/A9wRjH
Horário da votação: Das 8h às 17h.
Quem pode votar?
- Pessoas maiores de 16 anos com título de eleitor.
O que é preciso?
- Documento com foto e título de eleitor.
- O voto pode ser feito até às 17H00 de hoje, domingo.
Hoje esta ocorrendo em todos os municípios do Brasil eleição para Conselheiro Tutelar.
Locais de votação em Maringá/Paraná: http://goo.gl/A9wRjH
Horário da votação: Das 8h às 17h.
Quem pode votar?
- Pessoas maiores de 16 anos com título de eleitor.
O que é preciso?
- Documento com foto e título de eleitor.
- O voto pode ser feito até às 17H00 de hoje, domingo.
O que é o Conselho Tutelar?
O Conselho Tutelar foi criado conjuntamente ao Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, instituído pela Lei 8.069 no dia 13 de julho de 1990.
É o órgão municipal responsável por zelar pelos direitos da criança e do adolescente. Formado por membros eleitos pela comunidade para mandato de quatro anos, possui autonomia funcional, ou seja, não é subordinado a qualquer outro órgão estatal.
A quantidade de conselhos varia de acordo com a necessidade de cada município, mas é obrigatória a existência de, pelo menos, um Conselho Tutelar por cidade, constituído por cinco membros. Em Maringá são dois.
Segundo consta no artigo 136 do ECA, são atribuições do Conselho Tutelar e, consequentemente, do Conselheiro Tutelar, atender não só as crianças e adolescentes, como também atender e aconselhar pais ou responsáveis.
O Conselho Tutelar deve ser acionado sempre que se perceba abuso ou situações de risco contra a criança ou o adolescente, como por exemplo, em casos de violência física, sexual ou emocional.
Cabe ao Conselho Tutelar aplicar medidas que zelem pela proteção dos direitos da criança e do adolescente. Para informações completas das atribuições do Conselho Tutelar, acesse o ECA completo em:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8069.htm.
Apesar de muitas pessoas acharem o contrário, o Conselho Tutelar não tem competência para aplicar medidas judiciais, ou seja, ele não é jurisdicional e não pode julgar nenhum caso.
É um órgão ‘zelador’ dos direitos da criança e do adolescente. Não é função do Conselho Tutelar, por exemplo, fazer busca e apreensão de crianças ou adolescentes, expedir autorização para viagens ou desfiles ou determinar a guarda legal da criança.
O Conselheiro Tutelar deve sempre ouvir e entender as situações que lhe são apresentadas por aquele que procura o Conselho Tutelar. Somente após a análise das situações específicas de cada caso é que o conselheiro deve aplicar as medidas necessárias à proteção dos direitos da criança e do adolescente.
Portanto, o interessado deve buscar os poderes necessários para execução dessas medidas, ou seja, poder público, famílias e sociedade.
O processo de escolha dos conselheiros tutelares deve ser conduzido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Para ser conselheiro tutelar é necessário ter 21 anos completos ou mais, morar na cidade onde se localiza o Conselho Tutelar e ser de reconhecida idoneidade moral.
Outros requisitos podem e devem ser elaborados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. É indispensável que o processo de escolha do conselheiro tutelar busque pessoas com um perfil adequado ao desenvolvimento da função, ou seja, alguém com disposição para o trabalho, aptidão para a causa pública, e que já tenha trabalhado com crianças e adolescentes.
É imprescindível que o conselheiro tutelar seja capaz de manter diálogo com pais ou responsáveis legais, comunidade, poder judiciário e executivo e com as crianças e adolescentes. Para isso é de extrema importância que os eleitos para a função de conselheiro tutelar sejam pessoas comunicativas, competentes e com capacidade para mediar conflitos.
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