16 janeiro, 2009

Ministério do Trabalho e Emprego divulga prazos para entrega da Relação Anual de Informações Sociais

Proprietários de todos os estabelecimentos urbanos e rurais deverão fazer a declaração da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ano-base 2008. A entrega da declaração poderá ser feita até o dia 27 de março.
O que é a RAIS?
É um censo anual do mercado formal de trabalho. A partir dela é possível obter informações sobre o tipo de vínculo, remuneração, grau de instrução, data de nascimento e nacionalidade dos trabalhadores. Em relação aos estabelecimentos, a Rais possibilita a obtenção de dados sobre o tipo de atividade econômica, a variação nos diferentes setores da economia e o tamanho das empresas.
Quem deve declarar?
A entrega da Rais é obrigatória para todos os estabelecimentos em território nacional: inscritos no CNPJ, com ou sem empregados; todos os empregadores, conforme definidos na CLT; pessoas jurídicas de direito privado; empresas individuais, inclusive as que não possuem empregados; cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas; empregadores urbanos pessoas físicas (autônomos ou profissionais liberais); órgãos da administração direta e indireta dos governos federal, estadual ou municipal; condomínios e sociedades civis; empregadores rurais pessoas físicas; e filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas a pessoas jurídicas domiciliadas no exterior.
Voce encontra o programa gerador da declaração da Rais (GDRAIS), contendo o manual explicativo e o layout da declaração na página do Ministério do Trabalho e Emprego (www.mte.gov.br) ou em http://www.rais.gov.br/.

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