22 setembro, 2009

Validade para os vasilhames retornáveis de água mineral


De acordo com a portaria do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) publicada no Diário Oficial da União de hoje (22), ficam proibidos, a partir de 30 de setembro de 2009, o envase ou o reenvase de água mineral e potável de mesa em embalagens plástico-garrafão retornável de 10 e 20 litros com data de fabricação anterior a 1º de janeiro de 2004.
O envase ou reenvase de água mineral e potável de mesa nas embalagens plástico-garrafão retornável de 10 e 20 litros, adquiridas até 23 de setembro de 2009 serão admitidos até 30 de novembro de 2009 em se tratando de vasilhames fabricados em 2004.
No caso dos vasilhames fabricados em 2005 o prazo de utilização termina em 30 de janeiro de 2010 e em 30 de abril de 2010 para os vasilhames fabricados em 2006.
Para os vasilhames fabricados entre 1º de janeiro e 30 de junho de 2007 o prazo termina em 30 de junho de 2010. Esses prazos alteram o artigo 6º da portaria 387, de 2008, mas mantém o restante da portaria no que diz respeito às normas relacionadas ao transporte, distribuição e comercialização de água determinados pelos órgãos federais públicos reguladores.

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