A Lei Maria da Penha cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal.
Resumindo, a Lei Maria da Penha foi promulgada para coibir a violência contra à mulher, no entanto, nesses cinco anos de existência da Lei, temos visto assombradas (os) o número de assassinatos de mulher e atos de violência aumentarem.
Não podemos, de forma alguma, permitir que conquistas como a Lei Maria da Penha sejam jogadas na vala das piadas e sim garantir a seriedade que o assunto exige. Leia na íntegra
Resumindo, a Lei Maria da Penha foi promulgada para coibir a violência contra à mulher, no entanto, nesses cinco anos de existência da Lei, temos visto assombradas (os) o número de assassinatos de mulher e atos de violência aumentarem.
Não podemos, de forma alguma, permitir que conquistas como a Lei Maria da Penha sejam jogadas na vala das piadas e sim garantir a seriedade que o assunto exige. Leia na íntegra
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