11 agosto, 2011

Seguro desemprego – novas regras

Em Maringá já tem quem deparou com as novas regras.
O Seguro desemprego, benefício integrante da seguridade social e previsto no art. 7º, inciso II, da Constituição Federal passa a vigorar com novas regras para sua concessão em diversos Estados e, em breve, em todo território nacional.
A Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social está modificando a forma de entrega do seguro-desemprego.
Vai funcionar assim:
Quando o trabalhador/a solicitar o seguro, automaticamente o sistema vai indicar opções com vagas de emprego compatível com o perfil do candidato. Haverá entrevistas de emprego para a vaga e, se for compatível, o trabalhador/a já pode começar no novo emprego. Se houver uma recusa do candidato em relação à oportunidade, ele deve apresentar uma justificava plausível para, então, se habilitar a receber o seguro-desemprego, caso contrário, o benefício é cancelado.
Esta nova exigência para recebimento do seguro desemprego visa otimizar os gastos com o seguro desemprego e ao mesmo tempo garantir um novo emprego aos trabalhadores/as o mais rápido possível, evitado a ociosidade da população economicamente ativa.
Desta forma o novo sistema facilita ainda a recolocação do trabalhador/a no mercado de trabalho desonerando o estado do pagamento deste benefício e auxiliando os empregadores a encontrar profissionais para vagas de empregos disponibilizadas.

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