DCTF-mensal, EFD-Contribuições, ECD-Contábil, GFIP, RAIS,
EFD-Reinf, SPED Fiscal e DEFIS-Simples Nacional, e outras.
São obrigações da pessoa jurídica que são realizadas pelo
profissional de contabilidade. E até agora, o governo não manifestou
prorrogação e dispensa das penalidades por atrasos.
Órgãos competentes é preciso agir.
Consegui entregar agora DEFIS Simples Nacional de minha
responsabilidade. Vou ficar em casa, atendendo as recomendações, tem as outras
obrigações que vou deixar para depois.
E as demais obrigações? Dependem de vocês órgãos competentes
de cobrar o governo.
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