24 março, 2020

Sabem o que é isso?


DCTF-mensal, EFD-Contribuições, ECD-Contábil, GFIP, RAIS, EFD-Reinf, SPED Fiscal e DEFIS-Simples Nacional, e outras.

São obrigações da pessoa jurídica que são realizadas pelo profissional de contabilidade. E até agora, o governo não manifestou prorrogação e dispensa das penalidades por atrasos.
Órgãos competentes é preciso agir.

Consegui entregar agora DEFIS Simples Nacional de minha responsabilidade. Vou ficar em casa, atendendo as recomendações, tem as outras obrigações que vou deixar para depois.

E as demais obrigações? Dependem de vocês órgãos competentes de cobrar o governo.

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