- Proibição de circulação em espaços e vias públicas das 20h às 05h.
- Atividades religiosas funcionam somente com atendimento individual ou culto on-line.
- Suspensão do funcionamento dos serviços e atividades não essenciais.
- Proibição de comercialização e consumo de bebidas alcoólicas em espaços públicos ou coletivos das 20h às 05h.
- Suspensão das aulas presenciais em escolas, universidades e instituições estaduais públicas e privadas.
- Adequação dos expedientes dos trabalhadores aos horários de proibição provisória de circulação.
- Regime de teletrabalho para órgãos do estado.
- Permitidos delivery, drive-thru e take away.
- Priorização da substituição do regime de trabalho presencial para o teletrabalho, quando possível.
- Suspensão das cirurgias eletivas por 30 dias para unidades públicas e privadas.
- Intensificação da fiscalização do cumprimento das medidas.
As medidas passam a valer a partir da zero hora do dia 27 DE FEVEREIRO de 2021 às 05 horas do dia 08 DE MARÇO de 2021.
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