Já esta em vigor desde o dia 18 a Lei 12.127/09, de autoria do Legislativo, que autoriza a criação do Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Desaparecidos.
A intenção é que pessoas de todo o Brasil tenham acesso a informações como dados pessoais e características das crianças e adolescentes desaparecidos que tenham sido registrados em órgão de segurança pública federal ou estadual. Esta dinâmica deverá agilizar o trabalho policial de busca e localização. A concretização do Cadastro Nacional também tornará possível a mensuração e tipificação dos casos de desaparecimento, possibilitando assim a adoção de medidas preventivas.
O modo de acesso, as formas de atualização e a validação das informações contidas na base de dados do Cadastro Nacional ainda serão discutidas entre a União e cada Estado.
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