26 julho, 2010

Lei institui o Estatuto da Igualdade Racial

A Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010, institui o Estatuto da Igualdade Racial, destinado a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica e altera as Leis nº 7.716/89, nº 9.029/95, nº 7.347/85 e nº 10.778/03 (DOU de 21/7/10, APL, pág. 1). É instituído o Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (Sinapir) e definido que na implementação dos programas e das ações constantes dos planos plurianuais e dos orçamentos anuais da União, deverão ser observadas as políticas públicas que tenham como objetivo promover a igualdade de oportunidades e a inclusão social da população negra, especialmente no que tange, entre outros tópicos, ao apoio a programas e projetos dos governos estaduais, distrital e municipais e de entidades da sociedade civil voltados para a promoção da igualdade de oportunidades para a população negra. A lei estabelece ainda que durante os cinco primeiros anos, a contar do exercício subsequente à publicação deste Estatuto, os órgãos do Poder Executivo federal que desenvolvem políticas e programas nas áreas que menciona discriminarão em seus orçamentos anuais a participação nos programas de ação afirmativa. A lei entra em vigor 90 dias após a data de sua publicação.

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