14 agosto, 2010

Para voto em trânsito o prazo é ate amanha(15)

É a primeira vez que o voto em trânsito é adotado no Brasil desde a adoção da urna eletrônica, em 2006. O eleitor só pode votar em uma das 26 capitais e no Distrito Federal. O voto é apenas para presidente e vice, e o eleitor deve estar em dia com as obrigações eleitorais.
O pedido para o eleitor votar fora de sua cidade, caso esteja viajando nos dias 3 e 31 de outubro, deve ser feito nos cartórios eleitorais que funcionam em regime de plantão no final de semana.
Os locais de votação para os eleitores em trânsito podem ser conferidos nos site do TSE ou nos dos tribunais regionais eleitorais, de origem do título ou de destino da votação, a partir do dia 5 de setembro.

Nenhum comentário: