29 maio, 2019

Lei N. CCXCVII sobre a proteção dos menores e das pessoas vulneráveis do Estado da Cidade do Vaticano


Lei N. CCXCVII sobre a proteção dos menores e das pessoas vulneráveis do Estado da Cidade do Vaticano 

LEI N. CCXCVII SOBRE A PROTEÇÃO DOS MENORES E DAS PESSOAS VULNERÁVEIS

26 DE MARÇO DE 2019

O Santo Padre Francisco

— considerada a Lei Fundamental do Estado da Cidade do Vaticano, de 26 de novembro de 2000;

— considerada a Lei sobre as Fontes do Direito n. LXXI, de 1 de outubro de 2008;

— considerado o Motu Proprio «Ai nostri tempi», de 11 de julho de 2013;

— considerada a Lei n. VIII, contendo normas complementares em matéria penal, de 11 de julho de 2013;

— considerada a Lei n. IX, contendo modificações no Código Penal e no Código de Processo Penal, de 11 de julho de 2013;

— considerada a Convenção sobre os Direitos da Criança, concluída em Nova Iorque a 20 de novembro de 1989, ratificada pela Santa Sé e também em nome e por conta do Estado da Cidade do Vaticano em 20 de abril de 1990;

— considerado o Protocolo opcional à Convenção sobre os Direitos da Criança sobre a venda de crianças, a prostituição infantil e a pornografia infantil, concluído em Nova Iorque a 25 de maio de 2000, ratificado pela Santa Sé e também em nome e por conta do Estado da Cidade do Vaticano, em 24 de outubro de 2001;

adotou a seguinte

Lei

Artigo 1 (Âmbito de aplicação)

1. A presente lei aplica-se aos delitos referidos no Título II da Lei n. VIII, contendo normas complementares em matéria penal, de 11 de julho de 2013, e também aos delitos referidos nos artigos 372, 386, 389, 390 e 391 do Código Penal, no caso de serem cometidos em dano dum menor ou dum sujeito a ele equiparado.

2. Para efeitos da presente lei, é equiparada ao «menor» a «pessoa vulnerável».

3. É vulnerável toda a pessoa em estado de enfermidade, deficiência física ou psíquica, ou privação da liberdade pessoal que de facto, mesmo ocasionalmente, limite a sua capacidade de entender ou querer e, em todo o caso, de resistir à ofensa.

Artigo 2 (Acusação e prazos de prescrição)

1. Os delitos referidos no artigo 1 são perseguíveis de ofício.

2. O prazo de prescrição dos delitos referidos no artigo 1 é de vinte anos e decorre, em caso de ofensa a um menor, a partir do momento em que este completa dezoito anos de idade.

Artigo 3 (Obrigação de denúncia)

1. Salvaguardado o sigilo sacramental, o funcionário público que, no exercício das suas funções, tiver notícia ou fundados motivos para considerar que um menor é vítima dum dos delitos referidos no artigo 1, deve apresentar denúncia sem demora, mesmo se os delitos foram cometidos alternadamente:

a) no território do Estado da Cidade do Vaticano;

b) em dano de residentes ou de cidadãos do Estado;

c) durante o exercício das suas funções, pelos funcionários públicos do Estado da Cidade do Vaticano ou pelos sujeitos referidos no ponto 3 do Motu Proprio «Ai nostri tempi», de 11 de julho de 2013.

2. Salvo se o facto constituir delito mais grave, o funcionário público que omite ou adia indevidamente a denúncia referida no parágrafo anterior é punido com multa que varia de mil a cinco mil euros. Se o facto for cometido por um agente ou oficial de polícia judiciária, a pena é a reclusão até seis meses.

3. Salvaguardado o sigilo sacramental, pode apresentar denúncia qualquer outra pessoa, inclusive totalmente alheia aos factos, que tenha conhecimento de comportamentos em dano de um menor.

4. Caso o procedimento seja contra um clérigo ou um membro dum Instituto de Vida Consagrada ou duma Sociedade de Vida Apostólica, o promotor de justiça, recebida a denúncia, informa tempestivamente o Ordinário ou o Superior Maior competentes para a adoção das medidas previstas pelo direito canónico.

Artigo 4 (Medidas gerais de proteção)

No processo penal, a pessoa ofendida:

a) é informada sobre os direitos e serviços à sua disposição, e também, se fizer requerimento, sobre os resultados das sucessivas fases do processo;

b) é informada da adoção e da cessação, por qualquer título que seja, das providências restritivas da liberdade pessoal, provisórias ou definitivas, dispostas contra o arguido;

c) diretamente ou por intermédio do defensor, pode fornecer provas, solicitar a realização de específicas atividades de investigação e pedir para ser ouvida;

d) tem direito à tutela da própria imagem e privacidade, e também da confidencialidade dos dados pessoais;

e) tem direito à adoção de medidas idóneas para evitar um contacto direto com o arguido, excetuando as exigências inderrogáveis do processo.

Artigo 5 (Audição do menor)

Quando se procede à audição do menor:

a) o menor pode ser acompanhado pelo seu advogado, e também por uma pessoa de maior idade da sua confiança admitida pela autoridade que procede;

b) a audição do menor com menos de 14 anos é realizada sempre com o auxílio dum psicólogo e segundo modalidades adequadas ao objetivo. Do mesmo modo procede a Autoridade judicial em todos os outros casos em que julgue oportunas tais modalidades;

c) a deposição é documentada também através duma vídeo gravação, que deve ser incluída como prova em juízo.

Artigo 6 (Investigações)

1. O promotor de justiça solicita a adoção, mesmo em via provisória, das medidas necessárias para:

a) garantir a segurança e a integridade física da pessoa ofendida;

b) afastar o suspeito da pessoa ofendida ou doutros menores;

c) prevenir a repetição dos delitos;

d) tutelar a pessoa ofendida e a sua família de qualquer intimidação ou retaliação.

2. O promotor de justiça, caso os representantes legais se encontrem em conflito de interesses com o menor, pede ao juiz único para nomear um curador especial que, a cargo do Estado, represente os seus interesses.

3. O promotor de justiça, para tutela da pessoa ofendida:

a) assegura que as investigações sejam realizadas com caráter prioritário e no respeito pela dignidade e integridade física e psíquica da pessoa ofendida;

b) recebe sem demora a deposição da pessoa ofendida;

c) encaminha a pessoa ofendida para o Serviço de Acompanhamento referido no artigo 9.

4. O promotor de justiça, de acordo com a Direção dos Serviços de Segurança e Proteção Civil e com o Serviço de Acompanhamento referido no artigo 9, adota as diretrizes acerca das modalidades a seguir nas atividades de polícia judiciária que envolvam menores.

Artigo 7 (Julgamento)

Quando se procede por um dos delitos referidos no artigo 1, a Autoridade judicial, para tutela do menor:

a) pode ordenar que se proceda com as portas fechadas;

b) pode dispor que o menor deponha em videoconferência ou mediante o uso dum vidro-espelho com sistema de intercomunicação;

c) nos casos em que os representantes legais estejam em conflito de interesses com o menor, nomeia um curador especial que, a cargo do Estado, represente os seus interesses;

d) se o arguido for um clérigo ou um membro dum Instituto de Vida Consagrada ou duma Sociedade de Vida Apostólica, juntamente com a sentença transmite cópia das atas do processo ao Ordinário ou ao Superior Maior competentes para a adoção das medidas previstas pelo direito canónico.

Artigo 8 (Direção de Saúde e Higiene)

1. O Presidente do Governatorato, por proposta da Direção de Saúde e Higiene, adota diretrizes para a tutela dos menores.

2. A Direção de Saúde e Higiene dispõe dum Serviço de Acompanhamento para as vítimas de abusos. Aquela individua, no seu âmbito, um perito qualificado, a quem confiar, na qualidade de Responsável, a coordenação de tal serviço.

Artigo 9 (Serviço de Acompanhamento)

O Serviço de Acompanhamento:

a) oferece um serviço de escuta;

b) garante a assistência médica e social às pessoas ofendidas e aos seus familiares, incluindo a assistência terapêutica e psicológica de urgência;

c) explica à pessoa ofendida os seus direitos e o modo de os fazer valer;

d) facilita o recurso da pessoa ofendida à Autoridade judicial;

e) tem em consideração o parecer e as necessidades da pessoa ofendida, tutelando a sua imagem e privacidade, e também a confidencialidade dos dados pessoais;

f) adota as diretrizes que forem necessárias para o tratamento dos menores.

Artigo 10 (Formação)

1. O Serviço de Acompanhamento proporciona aos menores, aos seus pais, formadores, educadores e responsáveis uma informação adequada sobre os riscos em matéria de exploração, de abuso sexual e de maus-tratos, e também sobre os meios úteis para individuar e prevenir tais ofensas.

2. O Departamento do Trabalho da Sé Apostólica organiza, de acordo com o Serviço de Acompanhamento, programas de formação para o pessoal do Governatorato acerca dos riscos em matéria de exploração, de abuso sexual e de maus-tratos dos menores, e também sobre os meios para individuar e prevenir estas ofensas e sobre a obrigação de denúncia.

Artigo 11 (Recrutamento do pessoal)

1. Na seleção e assunção do pessoal do Governatorato, e também de quantos prestam colaboração de forma voluntária, deve ser apurada a idoneidade do candidato para interagir com os menores.

2. A Comissão para a Seleção do pessoal recorre ao Serviço de Acompanhamento para adotar orientações e definir procedimentos com a finalidade de apurar a idoneidade dos candidatos.

Artigo 12 (Entrada em vigor)

A presente lei entra em vigor no dia 1 de junho de 2019.

Ordenamos que o original da presente lei, munido com o selo do Estado, seja depositado no Arquivo das leis do Estado da Cidade do Vaticano e o texto correspondente seja publicado, para além do Suplemento de Acta Apostolicae Sedis, também mediante afixação no pátio de São Dâmaso, na porta dos Serviços do Governatorato e nos Serviços do Correio do Estado, enviando-o a todos quantos compete observá-lo e fazê-lo observar.

Cidade do Vaticano, 26 de março de 2019, sétimo ano do nosso Pontificado.

Francisco 

CARTA APOSTÓLICA SOB FORMA DE "MOTU PROPRIO"


CARTA APOSTÓLICA  SOB FORMA DE "MOTU PROPRIO"

DO SUMO PONTÍFICE  FRANCISCO

SOBRE A PROTEÇÃO DOS MENORES E DAS PESSOAS VULNERÁVEIS

A tutela dos menores e das pessoas vulneráveis faz parte integrante da mensagem evangélica que a Igreja e todos os seus membros são chamados a espalhar pelo mundo. De facto, o próprio Cristo confiou-nos o cuidado e a proteção dos mais pequeninos e indefesos: «Quem receber um menino como este, em meu nome, é a mim que recebe» (Mt 18, 5). Por isso, todos temos o dever de acolher, com generosidade, os menores e as pessoas vulneráveis e criar para eles um ambiente seguro, atendendo de maneira prioritária aos seus interesses. Isto requer uma conversão contínua e profunda, em que a santidade pessoal e o desvelo moral possam concorrer para promover a credibilidade do anúncio evangélico e renovar a missão educativa da Igreja.

Desejo, pois, reforçar ainda mais o ordenamento institucional e normativo para prevenir e contrastar os abusos contra os menores e as pessoas vulneráveis a fim de que na Cúria Romana e no Estado da Cidade do Vaticano:

— se mantenha uma comunidade respeitadora e consciente dos direitos e necessidades dos menores e das pessoas vulneráveis, e também solícita em prevenir qualquer forma de violência ou abuso físico ou psíquico, abandono, negligência, maus-tratos ou exploração que se possa verificar quer nas relações interpessoais quer em estruturas ou lugares de encontro;

— mature em todos a consciência do dever de assinalar os abusos às Autoridades competentes e cooperar com as mesmas nas atividades de prevenção e contraposição;

— se persiga eficazmente, nos termos da lei, qualquer abuso ou maus-tratos contra menores ou contra pessoas vulneráveis;

— se reconheça a quantos afirmam ter sido vítimas de exploração, abuso sexual ou maus-tratos, e também aos seus familiares, o direito a ser recebidos, ouvidos e acompanhados;

— se ofereça às vítimas e às suas famílias um cuidado pastoral apropriado e também um adequado apoio espiritual, médico, psicológico e legal;

— se garanta aos arguidos o direito a um processo équo e imparcial, no respeito pela presunção de inocência e também pelos princípios de legalidade e proporcionalidade entre o delito e a pena;

— se remova dos seus cargos o condenado por ter abusado dum menor ou duma pessoa vulnerável e, ao mesmo tempo, se lhe ofereça um apoio adequado para a reabilitação psicológica e espiritual, e também para fins da reinserção social;

— se faça todo o possível para reabilitar a boa fama de quem foi acusado injustamente;

— se ofereça uma formação adequada para a tutela dos menores e das pessoas vulneráveis.

Assim, com a presente Carta, estabeleço que:

1. Os órgãos judiciais competentes do Estado da Cidade do Vaticano exerçam a jurisdição penal também em relação aos delitos referidos nos artigos 1 e 3 da Lei n. CCXCVII, sobre a proteção dos menores e das pessoas vulneráveis, de 26 de março de 2019, cometidos, durante o exercício das próprias funções, pelos sujeitos referidos no ponto 3 do Motu Proprio «Ai nostri tempi», de 11 de julho de 2013.

2. Salvaguardado o sigilo sacramental, os sujeitos referidos no ponto 3 do Motu Proprio «Ai nostri tempi», de 11 de julho de 2013, são obrigados a apresentar, sem demora, denúncia ao promotor de justiça no tribunal do Estado da Cidade do Vaticano, sempre que, no exercício das suas funções, tenham notícia ou motivos fundados para considerar que um menor ou uma pessoa vulnerável seja vítima dum dos delitos referidos no artigo 1 da Lei n. ccxcvii, mesmo se cometidos alternadamente:

I. no território do Estado;

II. em dano de cidadãos ou de residentes no Estado;

III. durante o exercício das próprias funções, pelos funcionários públicos do Estado ou pelos sujeitos referidos no ponto 3 do Motu Proprio «Ai nostri tempi», de 11 de julho de 2013.

3. Às pessoas ofendidas pelos delitos referidos no artigo 1 da Lei n. CCXCVII, é dada assistência espiritual, médica e social, incluindo a assistência terapêutica e psicológica de urgência, e também informações úteis de natureza legal, através do Serviço de Acompanhamento gerido pela Direção de Saúde e Higiene do Governatorato do Estado da Cidade do Vaticano.

4. O Departamento do Trabalho da Sé Apostólica organiza, em colaboração com o Serviço de Acompanhamento da Direção de Saúde e Higiene, programas de formação para o pessoal da Cúria Romana e das Instituições ligadas à Santa Sé sobre os riscos em matéria de exploração, abuso sexual e maus-tratos dos menores e das pessoas vulneráveis, e também sobre os meios para individuar e prevenir tais ofensas e sobre a obrigação de denúncia.

5. Na seleção e assunção do pessoal da Cúria Romana e das Instituições ligadas à Santa Sé, e também de quantos prestam colaboração de forma voluntária, deve ser apurada a idoneidade do candidato para interagir com os menores e com as pessoas vulneráveis.

6. Os Dicastérios da Cúria Romana e as Instituições ligadas à Santa Sé, a que tenham acesso os menores ou as pessoas vulneráveis, adotam, com a assistência do Serviço de Acompanhamento da Direção de Saúde e Higiene, boas práticas e diretrizes para a sua tutela.

Estabeleço que a presente Carta Apostólica sob forma de «Motu Proprio» seja promulgada mediante a publicação no jornal L’Osservatore Romano e, sucessivamente, inserida nas Acta Apostolicae Sedis.

Determino que quanto estabelecido tenha valor pleno e estável, ab-rogando também todas as disposições incompatíveis, a partir do dia 1 de junho de 2019.

Dado em Roma junto de São Pedro, no dia 26 de março de 2019, sétimo ano de Pontificado.

Francisco  

'Sim à vida: cuidado com o precioso dom da vida na fragilidade'


Saudades!

Na foto minha mãe antes de sofrer o AVC e meu irmão estava conosco, a um ano e nove meses o nosso Deus o acolheu.



28 maio, 2019

Há um mistério que envolve a graça de ser madrinha!

Há um mistério que envolve a graça de ser madrinha!
Ser madrinha é responsabilizar-se no amor incondicional de alguém que será sempre um amor na sua vida.




24 maio, 2019

Oração


Pascom promove “Encontro Real” em Maringá (Dia Mundial das Comunicações Sociais)


A Pastoral da Comunicação/Pascom da Arquidiocese de Maringá convida você para um “Encontro Real” no dia 01 de junho, às 14h, na paróquia São Francisco de Assis em Maringá. No Encontro será debatido o texto do Papa Francisco para o 53° Dia Mundial das Comunicações Sociais que traz como tema: 

“Somos membros uns dos outros’ (Ef 4, 25): das comunidades de redes sociais à comunidade humana.
Na mensagem o pontífice chama-nos à reflexão sobre as relações entre as pessoas na internet, espaço onde a Igreja acredita que deve ser usado para o "encontro das pessoas e a solidariedade entre todos". 

Além desses dois pontos a Pascom da Arquidiocese de Maringá quer trabalhar a consciência de uma comunicação que gera comunhão, especialmente nas redes e os vários ambientes virtuais.

“Com esta Mensagem, gostaria de vos convidar uma vez mais a refletir sobre o fundamento e a importância do nosso ser-em-relação e descobrir, nos vastos desafios do atual panorama comunicativo, o desejo que o homem tem de não ficar encerrado na própria solidão”, registrou Francisco.

Em sua reflexão, o Papa discursa sobre o ambiente virtual, suas potencialidades, estrutura e forma de organização chamando a atenção para uma comunidade que: “como rede solidária, requer a escuta recíproca e o diálogo, baseado no uso responsável da linguagem”.

Francisco pede a atenção para algumas realidades que refletem negativamente no ambiente digital como a desinformação, a exposição, e a distorção consciente de fatos e relações interpessoais; o “uso manipulador dos dados pessoais, visando obter vantagens do plano político ou econômico, sem o devido respeito pela pessoa e seus direitos”; o cyberbullyng no meio adolescente; a identidade nas comunidades digitais fundada na contraposição do outro; e a realidade do isolamento, apontada como motivadora para existência dos “Jovens ‘eremitas sociais’”.

Temos responsabilidades uns para com os outros. Francisco recorre à metáfora usada por São Paulo na carta aos Efésios “o corpo e os membros”, que fala de reciprocidade entre as pessoas fundada num organismo que nos une. Somente assim, segundo o Papa, é possível uma verdadeira identidade comunitária na consciência da responsabilidade que temos uns para com os outros. “Investir nas relações, afirmar o caráter interpessoal da nossa humanidade, manifestar a comunhão que marca nossa identidade de crentes, comunicar, acolher e compreender o dom do outro e corresponder-lhe”, afirma.

O Papa conclui a mensagem exortando para que se crie uma rede feita para libertar e preservar uma comunicação de pessoas livres: “A própria Igreja é uma rede tecida pela Comunhão Eucarística, onde a união não se baseia nos gostos «like», mas na verdade, no «amém» com que cada um adere ao Corpo de Cristo, acolhendo os outros”.

Pascom Arquidiocese de Maringá

Fonte: Siteda Arquidiocese de Maringá

23 maio, 2019

Livro O MST, UM OUTRO OLHAR - o que a mídia não divulga

Escrever é um ato de coragem e ousadia, os motivo os mais profundos...

Corajoso e ousado é assim Pe João Caruana, a quem tenho carinho e gratidão.

Pe. João Caruana, autor de “Pensadores da Caminhada – 30 anos vividos nas CEBs”  lança mais um  livro, este intitulado O MST, UM OUTRO OLHAR, com o subtítulo "O que a mídia não divulga". 

Coquetel de apresentação do livro dia 11 de junho de 2019, às 20 horas, Paróquia Santa Teresinha do Menino Jesus.
Casal: R$ 35,00 e leva um livro
Individual: R$ 30,00 e leva um livro
Livro avulso: R$ 25,00


O livro, ótimo material para estudo, custo apenas R$ 25,00

Quem quiser apresentar o livro a sua comunidade, com a presença de Caruana, podemos intitular de "momento de Conscientização", trata-se de reforma agrária, é só marcar.

Para adquirir o livro, esta disponível nas quatro paroquias de Sarandi-Pr, Arquidiocese de Maringá, ou através do contato direto com o autor, pelo e-mail caruanajohn13@gmail.com  e celular  44 99770-1901.

Segue, temas do livro O MST, UM OUTRO OLHAR  - o que a mídia não divulga, de Padre João Caruana - Amigo do MST.


1ª PARTE

O MEU PRIMEIRO ENCONTRO
DIREÇÃO NACIONAL -AGENDA MST
ADEMAR BOGO
O MST NA MÚSICA
O MST HOJE, ONTEM, AMANHÃ, SEMPRE
A ENCICLOPEDIA WILKIPEDIA - DISCUTE A REFORMA AGRARIA
POLÍCIA MASSACRA EM ELDORADO DOS CARAJÁS
OCUPAÇÃO DO MST NO PARANÁ GANHA PRÊMIO PORRECUPERAÇÃO DA MATA
ATLÂNTICA
PROJETO AMBIENTAL COM MST GANHA PRÊMIO INTERNACIONAL
LIVRO SOBRE MST GANHA PRÊMIO VLADIMIR HERZOG
REFORMA AGRÁRIA NOS GOVERNOS LULA E DILMA
MAIS DE  MIL ASSENTADOS FORAM ATENDIDOS PELO “PRONERA”
JUSTIÇA A SERVIÇO DE QUEM?
O “ESCRITÓRIO” DE MARINGÁ DA RENAP AO VIDA DIGNA
A OCUPACAO DA FAZENDA ANONI
E ASSIM SURGE O MST
POVO DO CAMPO E DA CIDADE: TAMO JUNTO E MISTURADO
MST/RS FORMA ENGENHEIROS AGRÔNOMOS
EXIBIÇÃO DAS FOTOS DE SEBASTIAO SALGADO
SEM TERRINHAS NA CONSTRUÇÃO DO MOVIMENTO
APESAR DE TUDO SOMOS ESPERANÇA

2ª PARTE

COPAVI - COOPERATIVA DE PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA VITORIA
A ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DA COPAVI
COOPERATIVA DE PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA VITÓRIA (COPAVI)
COPAVI CELEBRA  ANOS
O DR ROSINHA, VISITOU A COOPERATIVA
O MST, UM OUTRO OLHAR O QUE A MÍDIA NÃO DIVULGA COPAVI,
NO PARANÁ:  ANOS DE PRODUÇÃO SOLIDÁRIA
ASSENTAMENTO DO MST NO PARANÁ PRODUZ E EXPORTA CACHAÇA PARA A EUROPA
HISTÓRICO DE CHICÃO!
COOPERATIVA DE COMERCIALIZAÇÃO DA REFORMA AGRÁRIA AVANTE LTDA
NOROESTE DO PARANÁ: A PROSPERIDADE VIA ASSENTAMENTOS
TERROR NO NOROESTE DO PARANA CONDENADO POR
ESTRANGEIROS

3ª PARTE

A IGREJA E A REFORMA AGRÁRIA
CARTA ABERTA AOS NOSSOS MÁRTIRES
VIDAS PELO REINO
OS INDÍGENAS
IGREJA ATRAVÉS A PASTORAL DO MIGRANTE E O MST ACOLHEM EXPATRIADOS
COMISSÃO PASTORAL DA TERRA
MST, GUERRILHEIROS, LEI E RELIGIÃO
DEMOCRACIA, LIBERDADE E JUSTIÇA
 ANOS DE TRANSFORMAÇÕES NA IGREJA ENTREVISTA ESPECIAL COM DOM TOMÁS
BALDUÍNO
LEONARDO BOFF: REFORMA AGRÁRIA LUTA PELA VIDA
OS  CONSELHOS DE FREI BETTO
OS MARTÍRIOS DE HOJE E A CRUZ DE
UM GRANDE PASSO NO NOROESTE DO PARANA
SANGUE INDÍGENA: NENHUMA GOTA A MAIS
INDÍGENAS DE BAIXO TAPAJOS (AMAZONIA)
NOVO GURUPA ALDEIA INDÍGENA, RIO ARAPIUNS, SANTAREM – PARA
CARTA DO PRESIDENTE LULA A CNBB
COMPROMISSO DE FE DO PARTICIPANTE DAS CEBS
OUTROS LIVROS DO PADRE JOÃO CARUANA

22 maio, 2019

Primeira Romaria das CEBs ao Santuário Estadual de Nossa Senhora do Rocio

Nossa Senhora Mãe da Ternura!










Previdência: três verdades que o governo esconde


Estado brasileiro contribui muito menos, com a Seguridade, que outros. Há vasto espaço para elevar a parcela dos empresários. E desequilíbrios relevantes foram sanados em mudanças anteriores, que já começaram a surtir efeito.

O artigo é de Róber Iturriet Avila, doutor em Economia pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul – UFRGS e professor do Departamento de Economia e Relações Internacionais da UFRGS, publicado por Outras Palavras, 20-05-2019.



Eis o artigo.

O debate sobre previdência sempre suscita paixões e ideologias. No afã de ganhar no grito, vários números são jogados de maneira distorcida e desonesta. Abaixo são elencados alguns pingos nos is.

É preciso reconhecer que os gastos previdenciários vêm crescendo acima da variação do PIB desde 1997 e essa trajetória não é sustentável. Além disso, é verdade que a partir de 2024 haverá um aumento da população dependente derivada da ampliação da expectativa de vida e do envelhecimento populacional. Também é fato que gastamos mais em previdência do que alguns países que possuem mais idosos do que há aqui.

Entretanto, diz a Constituição que cabe ao Estado uma parte do financiamento da previdência, o que não é uma peculiaridade do Brasil. França, Alemanha, Bélgica, Espanha e Portugal, por exemplo, têm contribuições estatais muito superiores ao Brasil para financiar a previdência. Atualmente, a União entra com aproximadamente 22% da despesa. Essa fatia passa de 50% na Suécia, na Irlanda, na Dinamarca e no Reino Unido.

Não é honesto que nos documentos oficiais do governo sobre a reforma esteja o resultado negativo atual para justificá-la. Desde 2015, o País está em um período de recessão ouestagnação econômica, isso quer dizer que as receitas fiscais e previdenciáriascaíram muito, ao passo que despesas, como seguro-desemprego, aumentaram. São fatores conjunturais e o debate sobre previdência deve ser de longo prazo.

Há que considerar que atualmente 30% das receitas da União são desvinculadas. Parte delas é para financiar a previdência e está sendo distribuída para outros fins. Adicionalmente, no governo Dilma, o executivo enviou propostas de desonerações e o Congresso Nacional as ampliou a diversos setores, o que contribuiu para a redução das receitas previdenciárias. Tal fato torna ainda mais desonesto o debate a partir do quadro atual da Previdência, que apresenta números muito ruins.

Parte da desonestidade no discurso oficial diz respeito aos argumentos sobre os servidores públicos. O Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), de fato, foi origem de ampliação de desigualdades e garantia de privilégios. Entretanto, já houve seis alterações constitucionais na previdência desde 1988. Em 2003, aqueles servidores públicos que recebem acima do teto do INSS, passaram a contribuir perpetuamente com uma alíquota de 11%, mesmo após a aposentaria (E.C 41/03). Essa contribuição foi fundamental para corrigir distorções, além de gerar receitas para a União. As propostas de ampliação desta alíquota para 14% e o estabelecimento de alíquotas progressivas são razoáveis. Além disso, os servidores públicos federais que entraram após 2003 não se aposentam com a integralidade de seus salários e não há mais paridade entre os servidores ativos e inativos. Dessa forma, é falsa a afirmação que acabarão com a integralidade.

Já os servidores de todos os poderes que ingressaram após 2012, com exceção dos militares, estão limitados ao teto do INSS, tal qual o setor privado (E.C. 70/2012). Isso é válido inclusive para Ministros do STF. Caso queiram obter uma aposentadoriamaior, devem contribuir separadamente. Essa última alteração, ocorrida no governo Dilma, foi muito relevante no sentido de equalizar os regimes previdenciários no Brasil.

Dessa maneira, há um ajuste de longo prazo em curso na previdência dos servidores públicos e a despesa desses em percentual do PIB é declinante desde 2003. A partir de 2024 alguns resultados mais expressivos devem aparecer, haja vista que a parcela de servidores que se aposentaram no sistema antigo vai diminuir. No que toca aos estados e municípios, muitos já aderiram a esse sistema e aqueles que não aderiram, devem fazê-lo.

Temos um problema mais sério nos militares. Eles contribuem com um percentual menor, por menos tempo e se aposentam com salários maiores. Há paridade e integralidade e a proposta na mesa não busca acabar com esses direitos que os demais servidores não possuem há 16 anos. Há propostas de ampliação do tempo de contribuição e também de alíquotas previdenciárias, que continuariam mais vantajosas do que são para todos os demais cidadãos. Eles são poucos, mas a participação nas despesas é muito mais do que proporcional. De toda forma, o famoso direito a pensão de filhas solteiras deixou de valer para quem entrou após 2001. Há previsão de cobrança de alíquotas sobre tais pensionistas, que são bem-vindas.

Tínhamos excessos no sistema de pensões, que precisam mesmo de correção. Entretanto, mais uma vez, já houve reformas e seu resultado virá em longo prazo. Em 2015, o direito a pensão vitalícia passou a ser apenas para quem possui mais de 44 anos de idade. Já para um dependente de 21 anos, por exemplo, a pensão dura apenas três anos.

A despesa com o Benefício de Prestação Continuada deve sair do debate previdenciário. Trata-se de uma política pública assistencial, sem contrapartida contributiva. É um pacto social que não deixemos os idosos morrer de fome, eles recebem um salário mínimo e somam hoje quase 5 milhões. A despesa deve ser coberta 100% com recursos da União e o “déficit” é de 100%.

A aposentadoria rural é também, em grande medida, uma política assistencial. Não há exigência de contribuição, apenas de comprovação de que houve atividade no campo. Trata-se de uma compensação histórica efetuada aos trabalhadores deste segmento, haja vista que eles não possuíam direitos trabalhistas e previdenciários até 1988. Mas temos quase 10 milhões de aposentados rurais atualmente, quase todos recebem um salário mínimo e não cabe falar em “déficit”.

A despesa é quase integralmente coberta com recursos da União, porque assim foi pactuado no passado. Se há desejo da sociedade alterar esse direito, que seja discutido, mas que se tire da conta esse “déficit”.

Isso tudo posto, fica evidente que o aperto proposto nos trabalhadores urbanos é excessivo. Até pouco tempo atrás, o resultado previdenciário deste setor estava positivo. Eles compõem a esmagadora maioria da população brasileira e 2/3 desses se aposentam com um salário mínimo. Não é possível considerar “o déficit previdenciário” como um todo, dadas todas as informações expostas acima.

Estabelecer uma idade mínima de 65 anos para homens e 62 para as mulheres, com ampliação progressiva a partir de alterações demográficas é um absurdo em um país tão heterogêneo como o Brasil. Há regiões em que a expectativa de vida é próxima a isso e há outras regiões em que as pessoas vivem muito mais. Uma regra uniforme e um corte tão elevado de idade é perverso com aqueles que começam a trabalhar antes e com quem vive menos (os mais pobres).

A proposta de regime de capitalização é indizível. Representa um rebaixamento previdenciário muito expressivo para a grande maioria dos contribuintes. Possui um custo de transição extremamente elevado e 60% dos países que adotaram voltaram atrás.

O debate público precisa ser mais honesto e verdadeiro. É preciso considerar os ajustes já efetuados, separar mais as contas e os tipos de previdência, considerar as desonerações efetuadas, levar em conta o quadro conjuntural e estabelecer regras menos duras com alguns cidadãos. Os excessos do passado em pensões e nos servidores públicos já estão em correção. Não podemos punir as gerações presentes e futuras pelas regras anteriores, as quais já foram corrigidas, mas seus resultados contábeis ainda não são plenos.

20 maio, 2019

Primeira Romaria das CEBs ao Santuário Estadual de Nossa Senhora do Rocio

Mistério inusitado que nos envolve no manto da delicadeza e ternura da mãe! 

Sair em romaria para Paranaguá? O que atrai naquela cidade?

A resposta é individual, não tem como dar resposta a outra pessoa.

Só quem passa por tal experiência é envolvido por um mística que não é nem de que lá vai a busca, pode até ocorrer, em certo sentido, más é algo que nos envolve, nos toma, que sem pedir permissão nos invade e somos enriquecidos com os traços da Misericórdia de um Mistério inusitado que nos envolve no manto da delicadeza e ternura da mãe.

A Primeira Romaria das CEBs ao Santuário Estadual de Nossa Senhora do Rocio aconteceu domingo, dia 19 de maio de 2019 e fara parte da programação anual das Comunidades Eclesiais de base, as CEBs do Regional Sul II (Paraná), será todo os terceiros domingo do mês de maio.

A Arquidiocese de Maringá participou com 56 romeir@s, programem para em 2019 estar conosco na casa da Mãe.