18 junho, 2009

STF declara inconstitucional obrigatoriedade do diploma para exercer o jornalismo

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu dia 17, por oito votos a um, que é inconstitucional a obrigatoriedade do diploma em curso superior específico para o exercício da profissão de jornalista no Brasil.
Todos os ministros presentes concordaram, com exceção do ministro Marco Aurélio Mello. Os ministros Menezes Direito e Joaquim Barbosa não participaram do julgamento.
"Nesse campo, a salvaguarda das salvaguardas da sociedade é não restringir nada. Quem quiser se profissionalizar como jornalista é livre para fazê-lo, porém esses profissionais não exaurem a atividade jornalística. Ela se disponibiliza para os vocacionados, para os que têm intimidade com a palavra", afirmou o ministro Ayres Britto.
O ministro Cezar Peluso disse que experiências de outros países demonstram que o jornalismo sempre pôde ser bem exercido sem qualquer exigência de formação universitária. "Não existe no exercício do jornalismo nenhum risco que decorra do desconhecimento de alguma verdade científica", afirmou.
O parecer do Ministério Público Federal também foi pela não obrigatoriedade do diploma . O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, disse que isso evitaria os obstáculos à livre expressão garantida pela Constituição Federal.
Vencido no julgamento, o ministro Marco Aurélio Mello afirmou que o jornalista deveria “ter uma formação básica que viabilize a atividade profissional, que repercute na vida do cidadão em geral”.

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