11 dezembro, 2018

Declaração Universal dos DIREITOS HUMANOS - 70 anos!


Declaração Universal dos DIREITOS HUMANOS   

Edição comemorativa da Declaração Universal dos Direitos Humanos, partilhada pela CESE.

Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. são dotadas de razão e consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito de fraternidade.  

  A Declaração Universal dos Direitos Humanos, aprovada no dia 10 de dezembro de 1948 pela Assembleia Geral das Nações Unidas ONU, tem o Brasil como um dos seus signatários.


A Declaração Universal dos Direitos Humanos, a Bíblia e as Igrejas

O texto que segue contém os artigos da Declaração Universal dos Direitos Humanos e resumos dos artigos do Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (PIDESC) e também do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos (PIDCP). Junto aos artigos da Declaração, do PIDESC e do PIDCP seguem trechos da Bíblia, declarações eclesiásticas e ecumênicas e citações bíblicas pertinentes. Os versículos das Sagradas Escrituras, transcritos neste livreto, são da Tradução Ecumênica da Bíblia, coedição Edições Loyola e Paulinas, São Paulo, 1996. PREÂMBULO Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo; Considerando que o menosprezo e o desrespeito dos direitos humanos levaram a atos bárbaros que ultrajaram a consciência da humanidade, e que o advento de um mundo em que todas e todos gozem de liberdade de palavra, de crença e da liberdade de viverem a A Declaração Universal dos Direitos Humanos, a Bíblia e as Igrejas 15 salvo do temor e da necessidade, foi proclamado como a mais alta aspiração humana; Considerando essencial que os direitos humanos sejam protegidos pelo império da lei, para que as pessoas não sejam compelidas, como último recurso, à rebelião contra a tirania e a opressão; Considerando necessário promover o desenvolvimento das relações amistosas entre as nações; Considerando que os povos das Nações Unidas reafirmaram, na Carta, sua fé nos direitos fundamentais, na dignidade e no valor da pessoa humana e na igualdade de direitos do homem e da mulher, e que decidiram promover o progresso social e melhores condições de vida em uma liberdade mais ampla; Considerando que os Estados Membros se comprometeram a promover, em cooperação com as Nações Unidas, o respeito universal aos direitos e liberdades fundamentais de todas e todos e sua observância; Considerando que uma compreensão comum desses direitos e liberdades é da mais alta importância para o pleno cumprimento desse compromisso.

Acesse AQUI a edição comemorativa da Declaração Universal dos Direitos Humanos, partilhada pela CESE. 


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