Declaração Universal dos DIREITOS HUMANOS
Edição comemorativa da Declaração Universal dos Direitos
Humanos, partilhada pela CESE.
Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e
direitos. são dotadas de razão e consciência e devem agir em relação umas às
outras com espírito de fraternidade.
A Declaração
Universal dos Direitos Humanos, aprovada no dia 10 de dezembro de 1948 pela
Assembleia Geral das Nações Unidas ONU, tem o Brasil como um dos seus
signatários.
A Declaração Universal dos Direitos Humanos, a Bíblia e as
Igrejas
O texto que segue
contém os artigos da Declaração Universal dos Direitos Humanos e resumos dos
artigos do Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais
(PIDESC) e também do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos
(PIDCP). Junto aos artigos da Declaração, do PIDESC e do PIDCP seguem trechos
da Bíblia, declarações eclesiásticas e ecumênicas e citações bíblicas
pertinentes. Os versículos das Sagradas Escrituras, transcritos neste livreto,
são da Tradução Ecumênica da Bíblia, coedição Edições Loyola e Paulinas, São
Paulo, 1996. PREÂMBULO Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente
a todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis é
o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo; Considerando que o
menosprezo e o desrespeito dos direitos humanos levaram a atos bárbaros que
ultrajaram a consciência da humanidade, e que o advento de um mundo em que
todas e todos gozem de liberdade de palavra, de crença e da liberdade de
viverem a A Declaração Universal dos Direitos Humanos, a Bíblia e as Igrejas 15
salvo do temor e da necessidade, foi proclamado como a mais alta aspiração
humana; Considerando essencial que os direitos humanos sejam protegidos pelo
império da lei, para que as pessoas não sejam compelidas, como último recurso,
à rebelião contra a tirania e a opressão; Considerando necessário promover o
desenvolvimento das relações amistosas entre as nações; Considerando que os
povos das Nações Unidas reafirmaram, na Carta, sua fé nos direitos fundamentais,
na dignidade e no valor da pessoa humana e na igualdade de direitos do homem e
da mulher, e que decidiram promover o progresso social e melhores condições de
vida em uma liberdade mais ampla; Considerando que os Estados Membros se
comprometeram a promover, em cooperação com as Nações Unidas, o respeito
universal aos direitos e liberdades fundamentais de todas e todos e sua
observância; Considerando que uma compreensão comum desses direitos e
liberdades é da mais alta importância para o pleno cumprimento desse
compromisso.
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Direitos Humanos, partilhada pela CESE.
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