Ofício FNP nº. 197/2020
Brasília/DF, 27 de março de 2020.
A Sua Excelência o Senhor
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Presidente da República
Assunto: Suspensão de medidas de contenção social
Excelentíssimo Senhor,
Com os cordiais cumprimentos, como é do conhecimento de
Vossa Excelência os municípios brasileiros estão adotando medidas de restrição
social para enfrentamento da pandemia do novo Coronavírus, fundamentadas em
orientações do ministério da Saúde. Essas medidas estão sendo adotadas em mais
de 150 países, seguindo orientação da Organização Mundial da Saúde (OMS).
Nos dias 13 e 14 de março, o ministério da Saúde definiu
regras rigorosas para evitar o avanço do novo Coronavírus. Entre as quais, o
incentivo à execução de reuniões virtuais e trabalho remoto. Para as
instituições de ensino, indicou o planejamento da antecipação de férias e o uso
de ferramentas de ensino à distância. Pediu também apoio fundamental dos
municípios para atender essas recomendações.
Em reunião com prefeitos de capitais, no dia 22 de março, o
ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, manteve a importância das medidas de
isolamento social.
No dia 24 de março (terça-feira), Vossa Excelência realizou
pronunciamento em rede nacional, reiterado posteriormente em diversas
declarações públicas, criticando com veemência a atuação de governadores e
prefeitos no enfrentamento da pandemia.
Após o pronunciamento de Vossa Excelência, no dia 24, o
ministério da Saúde passou a afirmar que a quarentena foi “precipitada e feita
de forma desorganizada”.
Diante das informações acima e, considerando a campanha
oficial
#brasilnaopodeparar lançada nesta semana pelo Governo
Federal nas redes sociais,
questionamos:
1. O Governo Federal orienta os entes subnacionais a
suspender imediatamente as restrições de convívio social? Caso positivo, por
meio de qual instrumento oficial?
2. Caso o convívio social seja suspenso, há previsão de
diálogo federativo para a construção de uma estratégia para concretizar tal
medida?
3. Quais as evidências científicas foram consideradas para
motivar a mudança repentina no posicionamento do Governo Federal quanto às
medidas de isolamento social?
4. Caso o Governo Federal suspenda a contenção social, o que
poderá levar ao colapso do Sistema Único de Saúde (SUS), o Governo Federal
assumirá todas as responsabilidades da Atenção Básica, Média e Alta complexidades,
incluindo todos os atendimentos? Como estaremos na contramão do que indica e
recomenda a OMS, o Governo Federal assumirá as responsabilidades de todo o
atendimento à população?
5. Está entre as medidas do Governo Federal a federalização
do SUS?
Ressaltamos que o momento exige serenidade e atendimento a
determinação constitucional de harmonia federativa, com ações e serviços
públicos de saúde integrando uma rede regionalizada
e hierarquizada. E, conforme preconiza o artigo 196 da Constituição Federal de
1988:
“A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido
mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença
e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços
para sua promoção, proteção e recuperação. ”
A depender da resposta do Governo Federal ao presente
ofício, pois o posicionamento até o momento tem sido dúbio e gerado insegurança
na população, não restará outra alternativa os prefeitos se não recorrer à justiça
brasileira com pedido de transferência ao Presidente da república das responsabilidades cíveis e
criminais pelas ações locais de saúde e suas consequências.
Destacando que no Presidencialismo o presidente da República
é respectivamente chefe de Governo e chefe de Estado, dirige o Poder Executivo
e coordena a Federação, pedimos celeridade nessas respostas.
Ressaltamos, ainda, que este ofício será encaminhado com
cópia para os presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do
Supremo Tribunal Federal, ao procurador-geral Ministério Público Federal e ao
ministro da Saúde.
Com cordiais saudações municipalistas,
JONAS DONIZETTE
Prefeito de Campinas/SP
Presidente da Frente Nacional de Prefeitos
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